O direito penal é um ramo do direito público que se concentra na regulamentação do poder punitivo do Estado. Sua principal função é definir quais condutas são consideradas criminosas e estabelecer as penas a serem aplicadas aos infratores, de acordo com os princípios e limitações previstos na Constituição Federal.
No direito penal, a tipificação das condutas criminosas é essencial para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade das ações que podem ser punidas pelo Estado. As penas impostas visam não só punir o infrator, mas também ressocializá-lo e prevenir novos crimes, protegendo assim a sociedade. O direito penal, portanto, atua como um instrumento de controle social, com a finalidade de manter a ordem e a justiça.
Além disso, o direito penal está intimamente ligado a princípios fundamentais, como a legalidade (não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal), a proporcionalidade (a pena deve ser proporcional à gravidade do crime), e a dignidade da pessoa humana, assegurando que as punições respeitem os direitos humanos básicos.
Direito Penal